Condenado por crime de estupro coletivo em Milão, o ex-jogador de futebol Robinho teve novo pedido da defesa negado na Justiça
Robinho, preso desde março deste ano na P2 de Tremembé, em São Paulo, sofreu uma nova derrota na Justiça. Recentemente, a defesa do ex-jogador de futebol brasileiro entrou com um pedido para que o caso fosse considerado como 'comum' e não 'hediondo'.
A solicitação, no entanto, foi negada novamente. Na prática, caso o pedido fosse aceito, a pena de Robinho no cárcere seria diminuída com o passar dos anos. Os advogados do atleta já haviam entrado com o mesmo recurso em maio deste ano.
Vale lembrar que Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido em Milão, na Itália, ocorrido em 2013. No Brasil o crime é considerado hediondo e não cabe recursos como fiança, por exemplo.
Como o delito foi cometido na Itália, a defesa do ex-jogador buscou recursos para que o crime fosse julgado como 'comum', seguindo a legislação italiana. Na época do primeiro pedido, segundo os advogados de Robinho, a acusação de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos e, por isso, o cálculo da sentença deveria ser revisado.
Em maio deste ano, segundo informações do site G1, Robinho estaria realizando atividades para tentar reduzir a pena. O ex-atleta teria iniciado um curso profissionalizante de Eletrônica Básica, Rádio e TV, além de participar de grupos de leitura com outros detentos da penitenciária. Por lei, as práticas podem possibilitar a redução da condenação.
Em maio, os advogados de Robinho entraram com um pedido na Justiça para tentar diminuir a pena do ex-jogador de futebol, preso em março deste ano. Ele foi condenado a nove anos de reclusão no Brasil por estupro coletivo contra uma mulher na Itália, em 2013.
Após o recurso, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contra a solicitação do advogado de Robinho. A promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirmou que "distintamente do que sustenta a defesa", o crime se classifica como hediondo por lei no Brasil.
"Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo o executando foi condenado ocorreu em 2013. É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira", afirmou a promotora em um trecho da manifestação do órgão.