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Esporte / Justiça

Defesa de Robinho entra com recurso para diminuir pena do ex-jogador

Advogados de Robinho pedem que Justiça considere o crime como 'comum' e não 'hediondo'; ex-jogador foi condenado a 9 anos por estupro na Itália

por Rafaela Oliveira
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Publicado em 14/05/2024, às 10h30

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Robinho - Foto: Getty Images
Robinho - Foto: Getty Images

Os advogados de Robinho entraram com pedido para tentar diminuir a pena do ex-jogador de futebol, preso em março deste ano por estupro coletivo na Itália, em 2013. Condenado a 9 anos de prisão, a defesa pede para que a Justiça considere o crime como 'comum' e não 'hediondo'.

No recurso, feito na última segunda-feira, 13, a defesa explica que o crime ao qual Robinho está cumprindo pena no Brasil não se configura como hediondo no país. De acordo com o advogado Mário Rossi Vale, a homologação italiana "não é suficiente para conferir ao crime a hediondez". 

"[...] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal", declarou o profissional no documento enviado à Justiça. 

Em entrevista ao site G1, o advogado de Robinho explicou que, do ponto de vista da defesa, o crime se enquadra no artigo 271-A do Código Penal. Ainda de acordo com Mário Rossi Vale, o crime previsto no artigo citado deixou de ser considerado hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Atualmente, Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo. A prisão aconteceu em Santos, litoral paulista, um dia após a determinação do STJ para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil em regime fechado.

Entenda o caso

Robinho recebeu uma sentença de nove anos de prisão por um caso de violência sexual contra uma jovem de origem albanesa em 2013, que teria ocorrido em uma boate em Milão. O jogador, no entanto, não cumpriu a pena no país, pois, na época da condenação, a Justiça italiana pediu que ele fosse extraditado para cumprir a pena no país em que foi condenado. Como o Brasil não faz a extradição dos seus cidadãos, a Itália solicitou que a sentença fosse cumprida aqui.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Robinho, condenado por estupro na Itália, cumprisse sua pena no Brasil. A decisão, baseada no voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi apoiada por oito ministros, havendo apenas dois votos divergentes.

Os votos finais que determinaram o cumprimento da pena no Brasil foram dados pelos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis - todos com votos favoráveis. Além deles, os ministros Francisco Falcão (relator do caso), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Boas votaram a favor do cumprimento da pena no país. Já Raul Araújo e Benedito Gonçalves votaram contra.