Após anuncio de separação Sabrina Sato e Duda Nagle devem partir para negociações sobre guarda compartilhada de filha
O anúncio do fim do casamento de Duda Nagle (39) e Sabrina Sato (42) caiu como uma bomba nas redes sociais na última semana. Mas apesar do choque, algumas pessoas já esperavam a notícia, visto a última crise que o ex-casal passou. Agora separados, os dois terão que pensar na guarda compartilhada.
Conforme informações passadas pelo colunista Leo Dias, pessoas próximas revelaram que Duda exigiu que Sabrina aceite a guarda compartilhada de Zoe (4), fruto do casamento dos dois.
Desde 2021 que Sabrina e Duda vêm gerando comentários sobre uma suposta crise, mas apenas em meados de 2022 a apresentadora assumiu publicamente o que estava acontecendo no relacionamento. Segundo a japa, os dois são muito diferentes.
Ainda segundo o colunista, o ator não estaria disposto a deixar a guarda total com Sabrina, por não se interessar em visitar a herdeira apenas aos fins de semana. Ele gostaria de ficar 15 dias do mês com Zoe.
A guarda compartilhada é um artifício muito recorrente em decisões judiciais envolvendo alguns casais famosos. Neste modelo, pais que vivem em ambientes distintos dividem igualmente as responsabilidades da criação de seus filhos.
Em conversa com a CARAS Brasil, a advogada de família, Bárbara Heliodora, tirou algumas dúvidas sobre o tema, que tem sido muito abordado por famosos como Luana Piovani e Pedro Scooby.
"Essa forma de guarda é vista como uma alternativa mais saudável para as crianças, pois permite que elas mantenham um contato próximo com ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio dos pais, e atribui a ambos os genitores a responsabilidade na tomada de decisões na vida do filho, explica", disse.
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"A guarda compartilhada não significa que os pais dividam o tempo de convivência com a criança igualmente, mas sim que ambos têm a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida da criança", destacou a especialista.
Bárbara ainda destaca que a guarda compartilhada só não é aplicada quando um dos genitores renúncia ou quando fica comprovado que um dos genitores não possui capacidade para compartilhar a guarda. "O consenso dos genitores não é requisito para a concessão de sua aplicação, pelo contrário, o compartilhamento da guarda é um mecanismo muito importante de combate à alienação parental. O importante é que o diálogo esteja sempre em primeiro", declarou.
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