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TV / Desabafo

Eliana abre o coração sobre perda do pai: 'Temos que viver com intensidade'

A apresentadora Eliana abriu o coração ao falar sobre a morte e o significado da vida durante o Saia Justa que foi ao ar nesta quarta-feira, 11

Juliana Dracz
por Juliana Dracz

Publicado em 12/12/2024, às 07h47

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Eliana e seu pai - Foto: Reprodução/Instagram e GNT
Eliana e seu pai - Foto: Reprodução/Instagram e GNT

A apresentadora Eliana abriu o coração ao falar sobre a morte e o significado da vida durante o programa Saia Justa que foi ao ar nesta quarta-feira, 11. Ao tratar do assunto, ela recordou a perda de seu pai, José Bezerra, que faleceu em março devido a complicações de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

E ela relembrou a figura paterna: "Meu pai partiu e a coisa que mais lembro é dele sorrindo quando eu entrava no quarto. Isso é não ter medo da finitude. Enquanto podemos, temos que viver com intensidade, sem que nada nos desvie desse caminho", disse a apresentadora, com voz embargada.

Em seguida, ela contou que evitava falar sobre o fim da vida, mas aprendeu com suas próprias vivências. "Estou chorando e sorrindo ao mesmo tempo. Perdi o medo de ter alguém que amava muito partindo".

"Ressignifiquei a vida depois da morte do meu pai, ressignifiquei minha vida quando fiquei hospitalizada por cinco meses, tudo parou e perdi o controle. Nos momentos mais difíceis da minha vida ressignifiquei o que era morte, doença grave e o que era viver. Comecei a prestar mais atenção às pequenas coisas da vida: o raio de sol que batia no quarto, um abraço, um carinho, um sorriso", analisou a apresentadora. 

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Eliana decide renunciar à herança do pai. O que diz a lei sobre o tema?

A apresentadora Eliana decidiu abrir mão da herança deixada por seu pai. A decisão tomada pela famosa é garantida por lei. De acordo com o Código Civil brasileiro de 2002, o herdeiro tem o direito de renunciar a sua parte da herança. Sendo assim, os valores e bens deixados pelo ente querido voltam para o acervo hereditário.

Há ainda a opção de aceitar a herança e depois cedê-la a quem desejar. Além disso, caso o herdeiro opte por não receber a sua parte, essa decisão precisa ser documentada em um termo judicial ou instrumento público lavrado em cartório. A lei também afirma que não é possível aceitar o renunciar a herança parcialmente.

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