Em entrevista à CARAS Brasil, o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito da Família, analisa caso de Ana Hickmann envolvendo divórcio, pensão e patrimônio
Por meio de carta aberta, a apresentadora Ana Hickmann (43) se pronunciou sobre sua disputa contra o ex-marido, o empresário Alexandre Correa (52), envolvendo as empresas da família e a dívida milionária. Em um vídeo publicado nesta quarta-feira, 22, no YouTube, intitulado como Tudo o que nunca falei antes, ela comenta sobre a notícia de que foi condenada a pagar pensão para o pai de seu filho, Alezinho (10). A comunicadora também afirma que seu objetivo é construir um patrimônio para dar uma vida confortável para o menino e fala sobre os processos contra o ex. Em entrevista à CARAS Brasil, o advogado Daniel Blanck, especialista em Direito de Família, analisa o caso.
Em sua declaração, Hickmann lembra que trabalha desde os 15 anos e que construiu uma carreira sólida com o apoio de agências e profissionais muito competentes. "O Alexandre passou a trabalhar comigo nos últimos anos e até a separação foi o gestor das empresas. Ele já declarou que fez uma má administração. E isso gerou uma dívida de quase 70 milhões de reais. Ele, por sua vez, nunca prestou contas dos 40 milhões que passaram pelas suas contas pessoais e qual destino deu a todo esse dinheiro. Quem foram os beneficiários pelo meu trabalho? Isso eu ainda não sei", diz. "Ele se negou a fornecer material grafotécnico em conjunto com Cláudia Helena dos Santos, quem eu sei que foi sim sua cúmplice para a apuração da falsificação das assinaturas. até a nossa separação, a Cláudia tinha minha total confiança e esteve ao meu lado nos últimos anos de trabalho", completa.
De acordo com a apresentadora, desde a separação, em 2023, Alexandre tem direito a visitar o filho todas as quartas-feiras, mas teria comparecido apenas uma vez. "O judiciário concedeu há um ano e dois meses que todas as quartas ele visitasse o filho. Enquanto ele publicava nas redes sociais que eu tentava impedir o contato entre os dois, o meu filho esperava ansioso para jantar com o pai. Até essa semana, seriam 56 visitas no total. Mas ele só apareceu uma única vez. E ainda tem coragem de gritar aos sete ventos que quem faz alienação parental sou eu”, fala.
“A cada 15 dias, ele deveria pegar e levar o filho para passar o final de semana com ele. A cada 15 dias, ele causava desconforto não só para mim, mas para pessoas que não têm nada a ver com essa situação, com post em rede social. Aí, para evitar o circo que ele fazia na porta do condomínio, resolvi, nos últimos tempos, entregar e buscar o meu filho na casa dele em São Paulo, para onde já se aboletaram seus pais. O apartamento também pertence a mim, mas os novos moradores não pagam nem condomínio e nem IPTU", continua Hickmann.
PENSÃO DE R$ 15 MIL
Ana Hickmann foi condenada a pagar uma pensão de R$ 15 mil para o ex-marido, e o advogado Daniel Blanck explica por que isso aconteceu. “Sobre os alimentos compensatórios, também chamados de verba ressarcitória, cumpre dizer que estes não se confundem com os alimentos civis. Este segundo tipo de alimentos, ou popularmente conhecida como pensão, ainda esta em análise no caso da apresentadora. Os alimentos civis encontram fundamento no Código Civil e têm o propósito de satisfazer as necessidades de quem os postula, dentro das possibilidades de quem os presta, de modo a conservar a sua condição social, muito comum em caso envolvendo ‘pais e filhos’”, diz.
“Já os alimentos compensatórios possuem natureza indenizatória e têm por finalidade corrigir eventual distorção advinda da ruptura do vínculo afetivo, evitando o desequilíbrio financeiro e patrimonial entre os cônjuges, compensando o cônjuge que se viu em condições financeiras inferiores com o término da relação”, emenda o especialista.
De acordo com ele, parte da doutrina e da jurisprudência entende que os alimentos compensatórios não foram positivados no ordenamento pátrio brasileiro e, tendo mesmo a natureza indenizatória, destinam-se a compensar a perda patrimonial que uma das partes sofreu, considerando o tempo do casamento, a idade dos cônjuges, o valor dos proventos de aposentadoria a receber, a situação financeira de ambos, as escolhas profissionais, o estilo de vida, a colaboração que um dos consortes teve na carreira daquele com maior renda, dentre outros.
“A forma de pagamento poderia ser tanto em parcela única, como em parcelas mensais e sucessivas, seja por certo período de tempo, seja de forma vitalícia. Os alimentos compensatórios encontram previsão legal no parágrafo único, em uma lei própria que só trata de alimentos, e, nessa condição, constituiriam verdadeiro adiantamento da partilha, já que os frutos do patrimônio comum são partilháveis”, informa Blanck.
DÍVIDAS CHEGAM A R$ 70 MILHÕES
Sobre a acusação de Hickmann de má administração das empresas que o ex-casal tem, deixando dívidas que chegam a R$ 70 milhões, o advogado reforça a Vara especializada em Direito de Família terá o condão de apenas “partilhar” as cotas da sociedade, enquanto uma eventual apuração de haveres ou outras obrigações decorrentes da relação de sócios serão analisadas e apreciadas por uma Vara especializada em Direito Empresarial.
“Se forem comprovadas fraudes e desvios, fatalmente Alexandre poder ser condenado a indenizar Ana pelos prejuízos causados, porém, se for comprovada apenas a incompetência para gestão sem a infringência de nenhuma lei, estes valores não seriam revistos, pois, trataria de risco empresarial”, afirma.
GUARDA E VISITAÇÃO
Sobre a declaração da apresentadora de que Alexandra só visitou o filho uma vez desde o processo de separação, Blanck analisa: “A guarda e visitação são institutos diferentes pela Lei brasileira. Enquanto a guarda diz respeito à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, ou seja, é a tomada das decisões relevantes sobre a vida da criança, o regime de convivência trata do tempo que cada genitor vai passar com seu filho”.
E continua: “O regime de convivência, também chamado de visitação, precisa ser definido independente da modalidade de guarda que ficar definida. O direito à convivência familiar entre pais e filhos também decorre do poder familiar e é uma forma de proteção aos filhos, que mesmo diante de um divórcio devem manter contato com ambos os genitores, buscando reduzir os efeitos negativos do término do relacionamento dos pais e garantir o seu crescimento saudável”.
Segundo o especialista, a regra no Brasil é a guarda compartilhada onde o chamado pátrio poder é de ambos os pais. Apenas em situações excepcionais o Juiz pode vir a fixar a guarda unilateral. E ainda com a guarda unilateral o outro pai poderá fiscalizar as decisões tomadas pelo guardião. “No caso de Ana e Alexandre, tudo indica que a regra será aplicada e o regime de visitação seja determinado de forma que atenda o melhor interesse do filho comum sem prejudicar suas atividades rotineiras como escola, atividades extracurriculares dentro outros”, comenta.
REDES SOCIAIS E PENSÃO
Questionado sobre qual o impacto das redes sociais neste processo de separação, Blanck pontua: “A internet, o clamor social ou os julgamentos feitos pelas pessoas não possuem nenhum impacto para o juiz da causa. O processo é feito de provas e do convencimento do juiz com a aplicação da Lei brasileira. Em determinado momento, no entanto, o juiz da causa pode vir a decretar que o processe transcorra sobre segredo de justiça, proibindo as partes que comentem sobre o caso, sob pena de responderem por um crime. O segredo de justiça é uma medida excepcional que restringe o acesso ao público aos documentos, decisões e tramitação de um processo. É utilizado para proteger a intimidade das partes ou interesses sociais relevantes”.
Sobre Alexandre se recusar a pagar pensão para o único filho, segundo Hickmann, o advogado faz um alerta: “Os alimentos podem ser ofertados por aquele que deseja contribuir e possui esta obrigação legal, ou podem ser requeridos por aquele que deles necessita. No caso de Ana, não existe a opção de Alexandre se negar a prestar alimentos ao filho. Caso a Justiça tenha determinado os alimentos de forma provisória ou definitiva, caso Alexandre não os pague, a Lei brasileira garante o direito de cobrá-los com a inclusão de multa ou, com a prisão pelo prazo de 1 a 90 dias, dependendo do caso. O juiz decide o tempo de prisão de acordo com cada situação. Após este prazo, o devedor continua com a dívida”.
Para finalizar, o advogado Daniel Blanck diz que a exposição midiática que Alexandre Correa e Ana Hickmann vêm dando ao caso, expõe ao filho e podem vir a causar danos ao desenvolvimento psíquico do menor. “Sabemos que é dever dos pais garantir aos filhos condições de vida adequadas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social, os protegendo de qualquer exposição a atos discriminatórios, vexatórios, cruéis e perigosos, pois eles não são capazes de fazer isso por si mesmos. Desta forma, ao expor o menor como arma ou moeda de troca se torna uma triste postura daqueles que deveriam o proteger acima dos litígios judiciais”, salienta.
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