Rafinha Bastos terá que pagar indenização por danos morais a cantora Wanessa, de acordo com decisão tomada pelo juiz Luiz Beethonven Giffoni Ferreira
Atualizado às 14h45
O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, condenou o comediante Rafinha Bastos (34) em processo de danos morais, movido pela cantora Wanessa (29) e seu marido, o empresário Marcus Bauiz (30). A decisão foi tomada no sábado, 14, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Rafinha terá que pagor o valor de dez salários mínimos para cada autor do processo, que no caso são Wanessa, Marcus e o filho do casal, José Marcus (1 semana). A grande polêmica do processo foi ter pedido indenização pelo bebê, que ainda estava na barriga da mãe.
“Ficamos felizes porque vimos reconhecida a ofensa feita a Wanessa e ao nascituro [José Marcus]”, declarou a advogada Dra. Fernanda Nogueira Camargo Parodi, que defende Wanessa ao lado do Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira, à CARAS Online.
Segundo a advogada, Rafinha pode recorrer da decisão, assim como ela também deverá avaliar com Wanessa e Marcus Buaiz a possibilidade de recorrer ao valor estabelecido pelo juiz. “Independente do quanto eles ganhem, o valor será doado”, afirma Fernanda.
Wanessa abriu o processo contra Rafinha, após o humorista comentar na bancada do CQC que ‘comeria ela e o bebê’. A declaração fez com que ele fosse afastado da Bandeirantes.
Em sua defesa, o humorista alegou que não ofendeu a cantora e o filho dela e que estaria sendo vítima de censura ao humor livre. O pedido inicial da indenização era de R$ 100 mil.