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Advogado responsável pela defesa de Najila Trindade abandona o caso: ''Não dá para defender''

Mulher que acusa Neymar de estupro não teve uma notícia tão agradável na última noite

CARAS Digital Publicado em 11/06/2019, às 15h34 - Atualizado às 15h38

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Neymar Jr. e Najila - Reprodução
Neymar Jr. e Najila - Reprodução

Não foi por falta de aviso! Após revelar que daria o prazo de 24 horas para que Najila Trindade levasse para a delegacia os vídeos que serviriam como provas para embasar sua acusação contra Neymar Jr, o advogado Danilo Garcia de Andrade anunciou na noite da última segunda-feira, 10, que não estaria mais responsável por defender a modelo neste caso.

Ao deixar a delegacia, onde esperava sua ex cliente para anexar detalhes das provas acusatórias, o profissional afirmou que não faria mais parte da defesa de Najila. Ao dar detalhes sobre sua escolha, o bacharel em Direito chegou a afirmar para a reportagem do UOL, que não é possível defender alguém que não entrega provas.

Já em entrevista para o G1, o advogado contou que não deixaria uma situação contraditória manchar sua integridade no universo profissional. Antes dele, outros dois advogados abandonaram o caso, alegando uma certa contrariedade da jovem em suas acusações sob o astro futebolístico.

"Não participaria de uma ilicitude para lograr proveito econômico de quem que seja. Jamais advogaria para alguém que colocasse a minha integridade em questão", pontuou Danilo.

Na tarde desta terça-feira, 11, a assessoria de imprensa do camisa 10 do PSG emitiu uma nota oficial dando detalhes de advogados que não representam o jogador estarem fazendo pedidos oficiais para a justiça. A fim de esclarecer os rumores, os representantes legais disseram que tomarão as atitudes necessárias.

“É com espanto e indignação que a defesa recebe a notícia de nova impetração de habeas corpus em favor de Neymar da Silva Santos Júnior, por advogados não constituídos pelo atleta. A devida representação será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de infração ético-disciplinar. A defesa constituída também requererá a extinção do processo sem julgamento do mérito ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Lamentamos que interesses outros se sobrepujem à garantia fundamental à defesa”, dizia o comunicado.

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