Apresentadora da Record, Ana Hickmann vai ter que pagar pensão milionária para o ex-marido, Alexandre Correa
Ana Hickmann (43) foi condenada a pagar pensão de R$ 15 mil para seu ex-marido, Alexandre Correa (52), até que todos os processos judiciais que os dois travam sejam encerrados. A decisão da juíza Renata Cristina Rosa da Costa, da Vara de Famílias e Sucessões de Itu, não teve detalhes sobre início de pagamentos revelados.
Em entrevista à CARAS Brasil, o advogado Guilherme Galhardo explica que a decisão da magistrada já era esperada dentro do meio de especialistas que acompanham o caso através da mídia. Isso porque os dois rivais eram casados e se enfrentam no âmbito judicial por conta da partilha milionária de bens.
"No Brasil, o Código Civil estabelece que parentes, cônjuges, companheiros, eles podem pedir alimentos uns aos outros, desde que comprovem a necessidade de quem solicita e a capacidade de quem deve pagar. Então isso vale tanto para homens quanto para mulheres, sem distinção de gênero, apesar de historicamente por conta da sociedade sempre ter sido machista, o homem ser o provedor do lar, a mulher ficar em casa como dona de casa, sempre foi muito mais comum, ver o marido pagando pensão para a mulher", explica.
"Mas nesse caso, a justiça determinou o pagamento de uma pensão compensatória ao ex-marido. Esse tipo de pensão não está relacionado à subsistência básica, como o que acontece na pensão alimentícia tradicional. Ela tem como objetivo reequilibrar a situação financeira entre as partes depois do término do casamento, especialmente em casos onde existe um desequilíbrio econômico significativo recorrente do divórcio", complementa.
O advogado explica que a Justiça reconheceu a participação de Alexandre nos negócios da apresentadora da Record. Sendo assim, entende que o empresário teve papel importante na construção do patrimônio da famosa.
"Embora grande parte do patrimônio seja atribuída a imagem pública de Hickmann, a justiça entendeu que o Alexandre também teve um papel relevante nessas atividades empresariais e por isso foi estipulada uma pensão de 15 mil reais mensais até que uma decisão final seja proferida buscando equilibrar as condições financeiras entre os dois. É importante destacar que decisões como essa são analisadas caso a caso não existe uma regra considerando então como eu já falei a necessidade de quem solicita e a capacidade de quem paga com base nos princípios de equidade de solidariedade que regem o direito de família brasileira", afirma.
"Então essa decisão reforça que essas obrigações financeiras numa separação que não depende de gênero mas sim das condições econômicas e da contribuição de cada cônjuge durante a relação", conclui Galhardo.
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