CARAS Brasil
Busca
Facebook CARAS BrasilTwitter CARAS BrasilInstagram CARAS BrasilYoutube CARAS BrasilTiktok CARAS BrasilSpotify CARAS Brasil
CARAS Lab / Publieditorial

Feminicídio zero

Redação Publicado em 06/09/2024, às 11h30

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Imagem Feminicídio zero

Combater o feminicídio é um dos maiores desafios dos tempos atuais. Para ajudar nessa missão, o Ministério das Mulheres lançou a campanha de utilidade pública “Feminicídio Zero. Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada”.

A ideia principal é dar luz ao tema, através do conhecimento sobre direitos, ciclos de violência e como enfrentar. Vale ressaltar que muitos feminicídios são considerados por especialistas como “mortes evitáveis”, já que são a soma de vários processos de situações de violência, que tendem ao agravamento.

Envolve todo um contexto de desrespeito e menosprezo, um contínuo de misoginia e ódio. É dever do Estado oferecer proteção, assim como a responsabilização de agressores. 

É, também, papel de todos os setores da sociedade se engajar nessa causa.


Tolerância zero
O agressor pode ser visto, em diversas ocasiões, como uma “pessoa gentil” fora de casa, mas dentro é capaz de agredir mulher e filhos. Muitos casos começam anos antes da fatalidade em si ocorrer, com atitudes desrespeitosas e violência moral e, por fim, escalando para o feminicídio.

Portanto, caso note um caso como este, acolha a vítima, ajude-a com as informações necessárias e faça a denúncia. É vital não cair na ideia comum de que o alvo da agressão tem alguma culpa e/ou responsabilidade por isso.


Dados de 2023
A cada 6 horas, uma mulher foi vítima de feminicídio no país em 2023. No total, foram registrados 1.467 feminicídios, crescimento de 1,6% comparado ao mesmo período do ano anterior, e o maior número já registrado desde a tipificação da lei em 2015.

O estado com a maior taxa de feminicídio em 2023 foi Rondônia, com 2,6 mulheres mortas por 100 mil. Em segundo lugar está Mato Grosso, com 2,5 mortes por 100 mil. E empatados em terceiro lugar estão os estados do Acre e Tocantins, com taxa de 2,4 mortes por 100 mil.

As menores taxas foram registradas no Ceará (0,9 por 100 mil), São Paulo (1,0 por 100 mil), Amapá e Alagoas (1,1 por 100 mil).


Use o 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - é um serviço público e gratuito do governo federal, que tem o objetivo de dar informações sobre leis e direitos, orientações sobre serviços de atendimento para vítimas de violência e registros de denúncias.

Também foram retomadas as capacitações periódicas das atendentes para um atendimento humanizado. É possível acessar o serviço pelo WhatsApp: (61) 9610-0180.


Tipos de violência
De acordo com a Lei Maria da Penha, estão previstos cinco tipos de violência:

- Física: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento
lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.

- Psicológica: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença
distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

- Moral: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas
expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

- Sexual: estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

- Patrimonial: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Elas não ocorrem de forma isolada e, qualquer uma delas, se ocorrer, deve ser prontamente denunciada a fim de evitar o pior.

Para mais informações, acesse: 
www.gov.br/mulheres/feminicidiozero