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Atualidades / Justiça

Especialista revela o que pode acontecer com filho de Ana Hickmann após processo

Em entrevista à CARAS Brasil, advogado Guilherme Galhardo comenta sobre possíveis desfechos para ação contra Ana Hickmann

Paulo Henrique Lima
por Paulo Henrique Lima
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Publicado em 05/02/2024, às 16h52

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Ana Hickmann é alvo de ação judicial pelo movida pelo ex-marido em nome do filho, Alezinho - Instagram @ahickmann
Ana Hickmann é alvo de ação judicial pelo movida pelo ex-marido em nome do filho, Alezinho - Instagram @ahickmann

O imbróglio de Ana Hickmann (42) e Alexandre Correa (51) ganhou um novo capítulo. Após terminar o casamento e denunciar o ex-marido por agressão física, a apresentadora da Record se tornou alvo de um processo por alienação parental em que o filho do casal, Alezinho (9), surge como coautor. Em entrevista à CARAS Brasil, Guilherme Galhardo, advogado especialista em direito de família, comenta que menores não têm a capacidade legal para agir como autores em processos judiciais.

"Em geral, não é comum a participação de um menor de idade como coautor em uma ação de alienação parental. Inclusive grande parte da doutrina e jurisprudência entende que a legitimidade ativa para ações [do tipo] é dos representantes legais dos menores, e não do menor em si. É necessária a representação por meio de um representante legal, como um dos pais ou um tutor", explica.

Neste contexto, Alexandre deve representar o filho na ação judicial contra Hickmann. "Entretanto, é totalmente comum e autorizado pela lei, doutrina e jurisprudência o filho ser autor em uma ação judicial contra a mãe, representada pelo seu pai, pedindo danos morais, por exemplo, por uma exposição indevida, difamação, danos materiais e danos morais".

No processo, o juiz pode ordenar um avaliação técnica para identificar posíveis sinais de alienação. Profissionais como psicólogos e assistentes sociais podem avaliar a dinãmica familiar para determinar se está ocorrendo e quais medidas são necessárias para proteger o interesse da criança.

O que pode acontecer com o filho de Ana Hickmann?

Se for provado que a apresentadora tenha praticado alientação parental, ela pode perder a guarda do filho. "Declarado indício de ato de alienação parental, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. Isso pode incluir a alteração das responsabilidades parentais, a imposição de restrições ao genitor alienador ou até mesmo a modificação das visitações", explica. 

Galhardo destaca que Ana Hickmann tem diferentes meios para rebater a acusação do ex-marido, o que inclui coleta de evidências que possam refutar as alegações, como por exemplo, mensagens de texto, e-mails, registros de interações e quaisquer outras provas que ajudem a demonstrar que não há alienação parental em curso.

A apresentadora também pode alegar sua ilegitimidade ativa, argumentando que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Ou seja, argumentando que, em casos de alienação parental, a legitimidade ativa, neste caso, seria apenas de Alexandre para propor a ação.

"Caso o filho seja colocado como co-autor em processo de danos morais, aí então não seria frutífera a alegação da sua ilegitimidade ativa, pois, como dito anteriormente, é totalmente possível um filho entrar com ação contra a mãe pedindo danos morais, desde que representada por seu outro representante legal. Nesse caso a ação deverá ser combatida em seu mérito, ou seja, argumentando a inexistência do dano material/morais e os porquês a indenização pelo suposto dano não é devida", conclui.