Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas expostas na internet em maio deste ano por um hacker, afirmou que se sente envaidecida por ser responsável pela existência da lei contra crimes virtuais.
Depois de ter fotos íntimas expostas na internet em maio deste ano, Carolina Dieckmann (34) afirmou ao site do autor Aguinaldo Silva (68) que ficou satisfeita por ser responsável pela existência da Lei Carolina Dieckmann, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff (64), que combate crimes virtuais. De acordo com a atriz, ela decidiu recorrer à justiça por receio de que o criminoso cometesse outras invasões.
“Queria, principalmente, saber quem fez e como fez. Porque para mim esse era todo o problema da situação. Como alguém entra nos meus dados e descobre coisas que estão ‘presas’ no meu computador, e rouba aqueles arquivos todos? Alguém entrou na minha casa e roubou coisas minhas. Para mim, era essa a sensação, de invasão, e eu tinha que reclamar”, defendeu ela, que está na novela Salve Jorge, da TV Globo.
De acordo com a artista, ela sofreu extorsão do hacker e não viu outra saída senão ir à polícia.”Ele clonou meu Twitter várias vezes. Uma vez um cara do Big Brother [o modelo Daniel Echaniz, do BBB12] disse que ia me processar porque, quando meu Twitter foi hackeado, colocaram o nome dele e aquela história do suposto estupro. O cara se utilizou de uma coisa minha para passar informações que eu jamais passaria. Meus fãs não entenderam nada, eu nem via Big Brother”.
Ao comentar sobre a Lei Carolina Dieckmann, a atriz afirma que, embora sua fama tenha ajudado na repercussão do crime, não acredita que ser uma atriz da Globo tenha facilitado a criação da lei. “Não posso dizer que aconteceria com qualquer pessoa, mas também não posso dizer que não. Estou pensando na Lei Maria da Penha... A Maria da Penha não era tão famosa, e tem o nome dela na lei, foi feita a justiça”.
Segundo Dieckmann, ela se sente envaidecida por existir a lei, mas não poder dar o nome a ela. “Não me envaidece ter o nome, envaidece existir a lei. Ter a lei é o principal”, defendeu.
Pelo projeto aprovado em dezembro de 2012, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. O culpado deve pagar multa e ter prisão decretada de três meses a um ano.