Justiça

Gal Costa: filho e viúva da cantora finalizam disputa por herança

Filho e viúva de Gal Costa encerraram o embate na justiça pela herança da cantora e chegaram a um acordo; saiba detalhes

por Rafaela Oliveira

rboliveira_colab@caras.com.br

Publicado em 19/09/2024, às 09h48

Gal Costa - Foto: Reprodução / TV Globo

O embate na Justiça entre o filho de Gal Costa (1945-2022) e a viúva da cantora finalmente chegou ao fim. O jovem Gabriel Costa e Wilma Petrillo finalizaram a disputa pela herança da artista com um acordo que beneficiará ambos. As informações são do colunista Gabriel Perline, da 'Contigo!'.

De acordo com o jornalista, Gabriel e Wilma irão dividir igualmente os bens e as dívidas de Gal Costa. Os dois herdeiros receberão a divisão dos royalties das canções da famosa, além do valor de uma casa, avaliada em R$ 8 milhões.

Caso o imóvel não seja vendido em até 6 meses, uma nova avaliação será realizada. Os bens que fazem parte da residência também serão partilhados entre o filho e a viúva de Gal.

Ainda segundo Perline, o acordo inclui a desistência de Gabriel Costa em todos os processos que movia contra Wilma Petrillo, como a contestação de união estável entre ela e sua mãe. Após o acordo, o filho de Gal Costa se torna o único beneficiário dos direitos autorais da artista.

 

Justiça nega pedido de primas de Gal Costa sobre testamento

Em abril deste ano, o caso envolvendo a herança da cantora Gal Costa (1945-2022) ganhou mais um capítulo. Na época, de acordo com informações do site G1, a Justiça do estado de São Paulo teria negado a solicitação de duas primas da famosa a respeito de um antigo testamento, feito por ela em 1997.

As familiares Verônica e Priscila Silva buscavam a validade do documento. Segundo as primas de Gal Costa, o ícone da MPB teria sido coagida por Wilma Petrillo, a viúva, a revogar o testamento em questão em 2019, mesmo ano em que um novo havia sido escrito.

O pedido, no entanto, teria sido rejeitado, uma vez que Gabriel Costa, filho único da artista, foi adotado em 2007, quando tinha dois anos de idade. De acordo com o juiz da 12ª Vara da Família de São Paulo, o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando o herdeiro completou 18 anos; confira mais detalhes!

Rafaela Oliveira é repórter de conteúdo do site CARAS. Formada em jornalismo, já passou por sites como MaisNovela, Portal Márcia Piovesan, Purepeople Brasil e Jornal O Dia. Escreve sobre celebridades, TV e reality show. (email: rboliveira_colab@caras.com.br)

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