PENSÃO ALIMENTÍCIA

Advogada faz alerta para prisão de Carlinhos Mendigo: 'Não está livre da dívida'

Em entrevista à CARAS Brasil, a advogada de família Barbara Heliodora explica o caso e o que pode acontecer com Carlinhos Mendigo, que deve R$ 250 mil

Thaíse Ramos

por Thaíse Ramos

Publicado em 19/06/2024, às 14h58

O comediante Carlinhos Mendigo passou dois anos foragido - Reprodução/Instagram e Divulgação

O humorista Carlinhos Mendigo (44), que ficou conhecido por participar do extinto programa Pânico na TV, foi preso na última terça-feira, 18, após passar dois anos foragido. Ele era procurado por não pagar a pensão alimentícia ao filho de 14 anos, fruto de um antigo relacionamento com a ex-assistente de palco e ex-bailarina Aline Hauck. Em entrevista à CARAS Brasil, a advogada de família Barbara Heliodora explica o caso e o que pode acontecer com o comediante. "Não está livre da dívida", ressalta.

Carlos Alberto da Silva foi preso por dever R$ 250 mil (valor atualizado) de pensão alimentícia. O artista foi encontrado em seu carro, em São Paulo, e encaminhado para a 2ª Delegacia da Divisão de Capturas, onde foi feita a prisão.

Segundo a advogada, mesmo que Carlinhos seja preso, ainda há dívida. “A pensão alimentícia é um direito da criança em cima de tudo, e ela tem como objetivo a manutenção, o crescimento saudável, dentro da capacidade dos pais de proporcionar uma vida digna para os filhos, educação, saúde, lazer, tudo. A prisão por dívida de pensão alimentícia pode durar de 1 a 3 meses. No entanto, isso não extingue a dívida. Ou seja, a obrigação de pagamento permanece”, informa.

Barbara aproveita para acrescentar: “O fato dele ser preso por não pagamento não o exonera da dívida, porque a prisão por devedor de alimentos tem um caráter que dizemos ser um caráter de obrigar ao pagamento, não tem objetivo de punição, então quando uma pessoa é presa, ela está sendo presa como forma de coerção do pagamento da devida alimentar, para resguardar a criança, não está sendo preso porque está sendo penalizado por não estar pagando”, afirma a advogada.

Além disso, em alguns casos, o juiz pode determinar outras medidas coercitivas antes de decretar a prisão, como o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens ou a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, o que será definido nesta quarta-feira, 19, na audiência de custódia.

Ainda segundo Barbara, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia é uma medida relativamente comum e prevista na legislação brasileira. “Infelizmente muitos deixam chegar nesse nível, ignorando o direito do menor de idade, filho ou filha, de receber esse sustento essencial para ajudar no que for preciso. Porém, a pensão não deve levar o alimentante ao endividamento, existem valores instituídos que fogem da realidade da parte”, diz.

“É preciso analisar criteriosamente as necessidades da criança e a capacidade de ambos os pais, de forma a um não ficar sobrecarregado e o outro “exonerado”. O não pagamento da pensão alimentícia, se for rotineiro, reiterado, se não feito, pode representar até um crime de abandono material”, emenda a especialista.

Thaíse Ramos

Thaíse Ramos é repórter do núcleo de pautas especiais do Grupo Perfil. Formada em Jornalismo, integrou as equipes de entretenimento do Estadão e Gshow e atuou ao lado do colunista Leo Dias. Ama música, cinema, moda e beleza. Instagram: @thaiseramoss

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