Justiça

Gal Costa: Justiça nega pedido de primas da cantora sobre testamento. Entenda!

Primas de Gal Costa buscam validação de testamento escrito na década de 90 e afirmam que a cantora nunca manifestou desejo de revogação

por Rafaela Oliveira

rboliveira_colab@caras.com.br

Publicado em 29/04/2024, às 09h34

Gal Costa - Foto: Divulgação / Julia Rodrigues

O caso envolvendo a herança da cantora Gal Costa (1945-2022) ganhou mais um capítulo esta semana. Após o pedido de exumação do corpo da artista ser negado, de acordo com informações do site G1, a Justiça do estado de São Paulo não aceitou a solicitação de duas primas da famosa a respeito de um antigo testamento, feito por ela em 1997.

As familiares Verônica e Priscila Silva buscavam a validade do documento. Segundo as primas de Gal Costa, a ícone da MPB teria sido coagida por Wilma Petrillo, a viúva, a revogar o testamento mencionado em 2019, ano em que um novo havia sido escrito.

O pedido, no entanto, foi rejeitado, uma vez que Gabriel Costa, filho único da artista, foi adotado em 2007, quando tinha dois anos de idade. De acordo com o juiz da 12ª Vara da Família de São Paulo, o testamento de 1997 foi rompido automaticamente quando o herdeiro completou 18 anos.

"Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação […], é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente. Verifica-se que, à época da lavratura do testamento, a autora da herança declarou expressamente não ter herdeiros, ou seja, dispunha de total liberdade para dispor de seus bens. Sobrevindo o herdeiro, é inevitável a consequência de ruptura ao testamento lavrado anteriormente", afirmou o magistrado.

Qual o propósito do testamento antigo?

O desejo da cantora expressado no documento redigido na década de 90 era a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, com gestão das primas, Verônica e Priscilla. Na época, Gal não possuía herdeiros e, por isso, tinha o propósito de usar a herança para fundar a instituição.

Ainda de acordo com o processo, as familiares da artista apontam que a revogação do primeiro testamento ocorreu "num contexto de fortes elementos e indícios de que Gal Costa sofreu coação moral irresistível contra si, contra sua família e contra seu patrimônio, configurando assim coação".

As primas de Gal Costa ainda afirmam que a cantora "jamais manifestou qualquer vontade de revogação do testamento lavrado anteriormente, especialmente porque o referido documento seria destinado a preservar o seu patrimônio cultural e artístico para constituição de uma fundação filantrópica em seu nome".

Apesar da decisão da Justiça de SP, o juiz responsável ressalta que Gabriel Costa não está impedido de realizar o desejo da mãe em fundar a instituição, sendo a decisão completamente dele.

Rafaela Oliveira é repórter de conteúdo do site CARAS. Formada em jornalismo, já passou por sites como MaisNovela, Portal Márcia Piovesan, Purepeople Brasil e Jornal O Dia. Escreve sobre celebridades, TV e reality show. (email: rboliveira_colab@caras.com.br)

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