Especialista revela se multa de separação em Vale Tudo é real ou ficção
Nas cenas da novela Vale Tudo, da Globo, Ivan ouve de Odete Roitman que terá que pagar multa na separação de Heleninha. Entenda se isso existe na vida real

Um detalhe da história da novela Vale Tudo, da Globo, está dando o que falar na internet. Isso porque o personagem Ivan (Renato Góes) terá que pagar uma multa de R$ 300 mil por causa de uma cláusula de infidelidade em seu pacto antenupcial com Heleninha (Paolla Oliveira). Odete Roitman (Debora Bloch) vai cobrar a multa do ex-genro com uma forma de vingança. Com a repercussão do assunto, um especialista revelou se a multa da separação é real ou algo da ficção.
De acordo o especialista Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a multa existe na vida real. As cláusulas de multa por separação são juridicamente válidas. “Essas cláusulas fazem parte de um pacto antenupcial, instrumento que permite ao casal definir regras patrimoniais personalizadas. Em contextos empresariais ou sucessórios, é comum prever indenizações, valores compensatórios ou exclusões de bens para proteger o patrimônio familiar em caso de rompimento”, disse ele.
Ele ainda trouxe a informação de que, segundo dados oficiais do relatório Cartórios em Números – 6ª edição (2024), com base na Censec, mais de 855 mil pactos antenupciais foram lavrados nos cartórios brasileiros entre 2006 e setembro de 2024. Estes dados demonstram que os casais com patrimônio ou que querem regras claras na união querem formalizar o acordo e ter segurança jurídica.
“Já tivemos decisões que consideraram legítima a cláusula de multa por traição ou separação, desde que com consentimento mútuo e sem abusos. A autonomia privada é protegida pelo Código Civil, e o pacto bem estruturado evita litígios futuros”, comentou.
Como fazer um contrato para a hora da separação?
De acordo com o tabelião de notas Andrey Guimarães Duarte, o pacto antenupcial é feito em cartório. “O pacto antenupcial é lavrado antes do casamento, em cartório, e permite estipular desde o regime de bens até cláusulas como multas, regras sobre herança ou divisão de ativos. É um contrato que oferece segurança jurídica e previsibilidade, principalmente em uniões com perfil empresarial, casamentos tardios ou segundas núpcias”, declarou.
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