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Atestados médicos de filhos doentes: funcionam para faltar no trabalho?

Com a chegada do frio no inverno, as crianças ficam doentes e os pais não sabem o que fazer caso precisem faltar no trabalho. Leia abaixo como funciona a legislação trabalhista

Luiza Camargo Publicado em 13/05/2013, às 16h22 - Atualizado em 10/05/2019, às 11h20

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Pais com crianças doentes em casa podem ter o apoio da legislação trabalhista - Shutterstock
Pais com crianças doentes em casa podem ter o apoio da legislação trabalhista - Shutterstock

Quando o filho adoece, muitos pais vivem um dilema: como faltar ao trabalho e ao mesmo tempo terem a ausência abonada? E com a chegada das estações mais frias, se tornam cada vez mais comuns os problemas com as crianças, e consequentemente, o aumento do número de faltas.

A advogada Isabel Kastrup explica que ainda não há uma legislação que protege todos os empregados e que alguns casos dependem do sindicato a que o funcionário pertence. “Não há nenhuma lei que determine de que maneira a empresa deve abonar a falta de empregado/empregada que vai acompanhar o filho em consulta. O que pode acontecer é a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo determinar que a empresa deve ou não abonar esse tipo de falta mediante a apresentação de atestado médico ou documento semelhante”.

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Mesmo não existindo uma legislação tão explicita, há outros tipos de soluções. O indicado é conversar com o RH da empresa para saber como proceder neste tipo de situação. “É possível que a empresa tenha por política interna abonar esse tipo de falta”, diz a advogada.

Em último caso, se não houver política para abonar a falta, o empregado/empregada tem esse dia descontado do salário, perde direito ao pagamento do descanso semanal remunerado da semana e a falta passa a contar para efeito de possível diminuição do período de férias, que é de 30 dias, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho tem um Precedente Normativo que trata sobre o assunto. “Isso quer dizer que caso o Tribunal tenha que decidir um conflito entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores a respeito da pertinência da existência de uma cláusula sobre abono para levar filho ao médico na Convenção/Acordo Coletivo da categoria, é muito provável que se baseiem na cláusula que trate sobre o tema ”, diz Katsrup.

A cláusula afirma que o empregado tem direito à ausência remunerada de um dia por semestre para levar o filho de até seis anos de idade ao médico. Ele tem 48 horas para comprovar a visita.

Para descobrir se a sua categoria tem Acordo Coletivo aplicável é necessário se informar com algum representante do sindicato ou alguém do R. H ou do administrativo de sua área da empresa. Mas, às vezes, apenas uma conversa sincera com o chefe resolve.