O ator e cantor Fiuk, de 35 anos, deu o que falar na internet nos últimos dias por causa de declarações sobre sua família. Filho do cantor Fábio Jr, ele afirmou que foi deserdado pelo pai famoso em meio a uma crise familiar e financeira. “Eu não tenho mais fardo para carregar. Meu pai já me deserdou, minha irmã… Não tenho que agradar mais ninguém”, disse ele ao programa Pânico Jovem Pan. Porém, será que um pai pode deserdar um filho? Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões explicou o que é possível na divisão da herança.
No Brasil, a legislação permite a deserdação de herdeiros necessários, como os descendentes, mas estabelece uma série de regras para que a medida tenha validade. De acordo com o advogado Otavio Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões, não basta que o autor da herança manifeste o desejo de excluir um filho de seu patrimônio.
“A deserdação não funciona como uma simples manifestação de vontade de um pai ou de uma mãe que não deseja deixar patrimônio para determinado filho. É necessário que exista testamento e que nele esteja expressamente indicada uma das causas previstas em lei para a deserdação”, explicou o especialista.
Assim, um conflito familiar, por si só, não é suficiente para retirar um herdeiro necessário da sucessão. A legislação estabelece situações específicas que podem justificar a medida.
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No caso envolvendo Fiuk e Fábio Jr., uma eventual deserdação e seus efeitos jurídicos dependeriam da análise do possível testamento e das circunstâncias que teriam motivado a medida. Por isso, uma declaração pública sobre ter sido deserdado não significa, necessariamente, que a exclusão sucessória esteja juridicamente consolidada.
“Quando uma situação desse tipo chega ao conhecimento público, é preciso ter cautela para não confundir uma declaração pessoal com uma exclusão sucessória juridicamente consolidada. A validade da deserdação depende do cumprimento de requisitos formais e da comprovação da causa prevista em lei”, apontou o advogado.
O que é necessário para deserdar um filho?
O primeiro requisito é a existência de um testamento válido. Nele, o autor da herança precisa declarar a intenção de deserdar determinado herdeiro e apontar a causa prevista em lei que fundamenta a decisão. Entre as hipóteses estabelecidas pelo Código Civil estão situações relacionadas à prática de atos contra a vida ou a honra do autor da herança, além de determinadas condutas graves nas relações familiares.
“A lei estabelece um rol específico de situações que podem justificar a deserdação. Não é possível criar uma nova causa simplesmente porque o relacionamento entre pai e filho se deteriorou”, afirma o advogado.
Portanto, uma relação familiar marcada por desentendimentos não significa, automaticamente, que um filho possa ser excluído da herança.
Deserdação não é automática
Mesmo que exista um testamento determinando a deserdação, a exclusão do herdeiro não se torna automaticamente definitiva após a morte do autor da herança. A causa apresentada no testamento precisa ser comprovada judicialmente. Isso significa que a declaração deixada pelo autor da herança é apenas uma etapa do processo.
“É importante separar a declaração feita em testamento da efetiva perda do direito sucessório. A exclusão dependerá da comprovação de que o fato indicado pelo testador realmente aconteceu, dentro de um processo judicial”, explica Pimentel.
Qual é a diferença entre deserdação e indignidade?
Outra questão que pode causar confusão é a diferença entre deserdação e indignidade. Embora as duas situações possam levar à exclusão de uma pessoa da sucessão, elas possuem características diferentes.
A indignidade está relacionada às hipóteses previstas no artigo 1.814 do Código Civil. Entre elas estão situações como homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança ou determinadas pessoas de sua família, crimes contra a honra e atos que impeçam ou dificultem a livre disposição da herança.
Já a deserdação depende de uma manifestação expressa do autor da herança em testamento e está relacionada às causas previstas em lei para a exclusão de herdeiros necessários.
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