Um ano após a morte de Angela Ro Ro, o patrimônio deixado pela cantora ainda enfrenta questões jurídicas antes de ter um destino definitivo. A artista morreu em setembro de 2025, aos 75 anos, sem filhos e sem ter deixado um testamento conhecido. Com isso, a divisão dos bens precisa seguir as regras da sucessão legítima previstas na legislação brasileira.

Entre os patrimônios atribuídos à cantora estão um apartamento em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde ela vivia, e um terreno no interior do estado, que havia sido herdado dos pais. O imóvel rural, porém, também envolve uma pendência: Angela não teria realizado o inventário dos bens que recebeu da família.

Além dos imóveis, existe ainda o patrimônio relacionado à carreira artística. As músicas de Angela Ro Ro continuam sendo executadas e disponibilizadas em plataformas, podendo gerar receitas mesmo depois da morte da cantora. Por isso, a definição dos sucessores também interfere diretamente na administração dos direitos autorais.

De acordo com o advogado pessoal da artista, Carlos Eduardo Campista, Angela mantinha um relacionamento com uma mulher que preferia preservar a vida longe dos holofotes. As duas não moravam juntas, mas o profissional pretende buscar judicialmente o reconhecimento da união estável.

Companheira pode ser reconhecida como herdeira

A possível companheira poderá recorrer à Justiça para comprovar a existência da união estável após a morte da cantora. O procedimento, conhecido como reconhecimento de união estável post mortem, pode garantir direitos sucessórios caso o relacionamento seja reconhecido judicialmente.

A advogada especialista em Direito de Família Cátia Cristina Ribeiro Vita explica que a legislação brasileira estabelece uma ordem para a sucessão quando não existe testamento. Descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, posteriormente, parentes colaterais podem ser chamados à herança, conforme a situação de cada caso.

No caso de Angela, como não há filhos conhecidos, será necessário investigar a existência de outros possíveis sucessores. Irmãos, sobrinhos e tios, por exemplo, podem fazer parte da cadeia sucessória dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Documentos podem ser analisados

Para comprovar uma união estável, podem ser analisados documentos, mensagens, fotografias, testemunhos, contratos, contas e outros elementos que demonstrem uma relação pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. O fato de o casal não morar na mesma residência, por si só, não impede o reconhecimento.

Enquanto o inventário não é concluído, as músicas podem continuar gerando valores por meio de plataformas digitais, execução pública, licenciamentos e outros contratos. A administração desses recursos cabe ao espólio, por meio do inventariante, respeitando contratos e cessões que já existiam.

Caso não sejam encontrados herdeiros, o patrimônio também não passa automaticamente ao Poder Público. Inicialmente, os bens podem ficar sob administração de um curador durante o processo de busca por possíveis sucessores. Somente depois das etapas previstas em lei é que a herança pode ser declarada vacante.

Angela Ro Ro – Foto: Divulgação

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