A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (3), que a Meta não utilize conteúdos jornalísticos de veículos associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) sem autorização. A decisão também suspende parte das novas regras comerciais da empresa, que envolvem a coleta e o uso de materiais publicados pelos veículos, inclusive para o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial.

A liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, em resposta à ação apresentada pelas três entidades. O magistrado suspendeu trechos dos Termos Comerciais da Meta, que tinham previsão de entrar em vigor no dia 20 de novembro.

O que muda com a decisão da Justiça?

As condições propostas pela empresa permitiriam o uso de programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais disponibilizados nos sites dos veículos de comunicação.

Além disso, os novos termos condicionavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação das regras. Dessa forma, a autorização abrangeria até mesmo conteúdos publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.

Com a decisão judicial, a Meta deverá manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às entidades em funcionamento, sem aplicar bloqueios, restrições ou punições em razão da recusa às novas condições comerciais.

Em caso de descumprimento da determinação, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 milhão, com limite estabelecido em R$ 100 milhões.

Presidente da ANJ comenta decisão

O presidente-executivo da Associação Nacional de Jornais, o jornalista Marcelo Rech, avaliou positivamente a liminar e destacou a importância da medida para estabelecer limites à atuação das grandes plataformas digitais.

“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, afirmou.

O executivo também classificou a decisão como um primeiro avanço para impedir que plataformas e sistemas de inteligência artificial utilizem indevidamente materiais produzidos por terceiros.

Justiça aponta possíveis violações de direitos autorais

Na análise do caso, o magistrado identificou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão reforça que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem da autorização de seus titulares.

A determinação tem caráter provisório e permanecerá válida até que a ação seja julgada definitivamente.

As três associações afirmam que recorreram à Justiça para preservar os direitos autorais dos veículos associados e impedir a utilização de seus materiais sem consentimento. Outro ponto levantado pelas entidades foi o desequilíbrio econômico entre as grandes plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção de conteúdo jornalístico.

Decisão brasileira tem caráter inédito

De acordo com as entidades, a liminar é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as mudanças contratuais propostas pela Meta.

Antes disso, em 28 de outubro, um tribunal da Noruega havia determinado a suspensão temporária das novas regras após uma ação apresentada por dez grupos de mídia do país. Na ocasião, os veículos manifestaram preocupação com a possibilidade de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, incluindo materiais disponibilizados por meio de assinaturas e sistemas de acesso pago, conhecidos como paywall.

A decisão da Justiça paulista representa uma primeira vitória da ANJ, da ABERT e da ANER na tentativa de proteger a propriedade intelectual dos veículos de comunicação. As entidades também defendem a preservação da sustentabilidade do jornalismo profissional e das condições necessárias para a produção de informação de qualidade.