Lei do Divórcio, que permite que o separado case de novo, faz 30 anos
Até 1977, quando foi aprovada a lei proposta pelo senador carioca Nelson Carneiro, as pessoas que se separavam não podiam casar de novo e sofriam muita discriminação. A lei, felizmente, deu-lhes a chance de tentar ser feliz em um outro relacionamento. Mas separar-se quase sempre envolve grande dor e sofrimento, sobretudo nas situações em que um dos parceiros não o deseja.
A Lei do Divórcio, de autoria de Nelson Carneiro (1910- 1996), está fazendo 30 anos. O político carioca lutou muito pela sua aprovação e sempre foi atacado. Diziam que ele “queria destruir a família brasileira”. Até a aprovação do divórcio, só era possível desquitar-se, ou seja, dissolver a sociedade conjugal, com separação de corpos e bens, mas sem quebra do vínculo matrimonial. As pessoas se separavam, mas não podiam casar-se de novo. Nem lhes era permitido viver com outra pessoa. Mulheres nessa condição perdiam a guarda dos filhos e, pior ainda, eram estigmatizadas. Desquitados eram uma ameaça, não podiam freqüentar a casa de amigos e seus filhos sofriam discriminação na escola. Também não eram convidados à casa das chamadas “boas famílias”. Até 1977, era difícil ser desquitado em especial para a população feminina. Desquitada era sinônimo de mulher fácil. Mas também para os homens era complicado, pois nenhuma moça de família, ainda mais virgem, ia viver com eles, pelo fato de não poderem se casar legalmente. Então, acabavam vivendo em concubinato. Casamentos em outros países não tinham validade aqui, mas eram uma maneira de se dar satisfação à sociedade.
Hoje, 30 anos depois, podemos nos divorciar e casar de novo no civil. Mesmo assim, separar-se não é fácil nem tranqüilo para ninguém. Em 70% dos casos é a mulher que pede a separação. Mas quando é necessário separar-se? O que indica que a união acabou? Que motivos levam um casal a romper?
Recebo sempre no consultório pessoas que querem resposta para essas questões. Devo me separar? Vai ser melhor ou pior para mim? Não é papel do terapeuta responder a essas questões. É uma decisão que as pessoas devem tomar sozinhas, após refletir, pesar muito. Mas o terapeuta pode ajudá-las a refletir sobre o assunto e tomar a decisão. Como? Fazendo com elas uma análise de seu casamento. Como é o relacionamento? O casal é responsável, carinhoso? Os dois querem a separação ou um só? É uma crise numa união bem-estruturada, em que há lealdade? Ou é um relacionamento desgastado, no qual não há mais respeito nem intimidade? Como é a vida sexual? Se o casal tem filhos, como é a relação com eles? Alguém tem vícios, é agressivo, faz chantagem? Nesses casos, não há dúvida de que a separação é legítima.
Além das perguntas, o terapeuta deve atender aos parceiros juntos e, se acredita que a união pode ser salva, auxiliá-los com algumas técnicas a melhorá-la, incentivando o que há de melhor nos dois. Mas se decidem que querem mesmo se separar, ou se existem grandes impedimentos, o terapeuta pode ajudar o casal a separar-se civilizadamente e com o mínimo de traumas. Também pode colaborar para que, se há filhos, a separação lhes cause o menor dano, auxiliando o casal a continuar se relacionando cordialmente. Pode ser útil, ainda, na parte prática: horários com as crianças, quem fica “com o disco do Pixinguinha”, com os presentes, com as fotos. A parte da separação dos bens materiais e da pensão deve ser resolvida por advogado. No início é difícil. Toda separação causa dor e sofrimento em especial a quem não a deseja. Há um tempo para chorar a perda de um amor e de projetos.
No início há também muita raiva, revolta, sentimentos de vingança. Mas, como tudo passa, um dia acordamos de novo com vontade de viver e percebemos que, se a união era tão difícil e sofrida, está melhor assim. Pode ser agradável estar sozinho. A liberdade, poder amar de novo… Em geral, todos redescobrem a alegria de viver e cantar.