O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 12 de abril, que a interrupção da gravidez no caso de anencefalia comprovada não é crime. Até então, no Brasil, se uma mulher descobria que gerara um feto anencefálico era obrigada a pedir autorização à Justiça para interromper a gravidez. Às vezes demorava tanto que, quando conseguia uma resposta, a criança já havia nascido e falecido. Afinal, sabe-se que, depois do nascimento, portadores de anencefalia não vivem mais do que dias.
Diz-se que um bebê tem anencefalia quando não desenvolve parte do encéfalo e do crânio. Trata-se de uma má-formação congênita que ocorre sobretudo nas mulheres mais jovens ou com idade acima dos 35 anos. Manifesta-se em todas as raças, mas é mais comum nas caucasianas. Acomete mais bebês do sexo feminino. Mulheres que geram um filho anencefálico têm risco 5% maior a cada nova gravidez.
As estatísticas indicam que ocorrem todo ano no Brasil 18 casos de anencefalia em cada grupo de 10000 bebês nascidos vivos. Entre os fatores que favorecem seu aparecimento estão: a) poluição ambiental; b) falta de saneamento básico; c) exposição a substâncias químicas presentes em fertilizantes e a radiações, como as dos raios X; e) ingestão indevida de alguns remédios; e f) alimentação deficiente em nutrientes como o ácido fólico.
A anencefalia não produz sintomas. O feto recebe alimentação da mãe e pode desenvolver normalmente o restante do corpo ou sofrer alterações na face e no coração. Se tiver alterações cromossômicas graves, às vezes a mulher aborta já no primeiro trimestre.
No pré-natal, as grávidas no País devem fazer, entre a décima primeira e a décima terceira semanas de gestação, o primeiro exame de imagem — ultrassom morfológico — para ver se o feto está bem. Em geral é então que se descobre a anencefalia. Uma notícia terrível para os pais. A mulher, em especial, fica perdida, não sabe o que fazer. É fundamental, desse modo, que tenha acompanhamento psicológico para conseguir superar a situação.
Até recentemente, como disse, ela precisava entrar na Justiça para poder interromper a gravidez. Agora tem amparo legal para isso. Vale lembrar que, se levar a gravidez adiante, poderá correr sérios riscos. Como o bebê não tem encéfalo, não produz hormônios que favorecem o equilíbrio das funções intrauterinas, provocando o aumento excessivo do líquido amniótico. No final da gravidez, também pelo fato de o bebê ser anencefálico, não produz substâncias que ajudam a desencadear o trabalho de parto. Assim, ele pode demorar ou nem ocorrer. Com isso, o feto acaba ganhando muito peso, que, junto com o líquido amniótico excessivo, aumentam demais o volume do útero, podendo levar à insuficiência respiratória, às vezes fatal. Em alguns casos pode ocorrer ainda a ruptura da bolsa e o bebê nascer. E, após o parto, é comum a mulher não ter contração uterina, levando a hemorragia intensa, que pode ser fatal, ou exigindo a retirada do útero, o que inviabiliza uma nova gravidez. Estes são apenas alguns dos inúmeros problemas que põem em risco a vida destas grávidas.
Felizmente, a mulher pode diminuir o risco de uma gestação anencefálica planejando sua gravidez, fazendo uma suplementação precoce de ácido fólico e, principalmente no primeiro trimestre, evitando se expor aos raios X e só tomando medicações indicadas por seu médico.
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