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Advogada analisa divisão de fortuna e bens de Virginia e Zé Felipe: ‘Prova’

Mansões, aviões, carros e até itens de grife: advogada, Rebeca Schivao, explica para CARAS como os bens de Virginia e Zé Felipe podem ser divididos

Advogada analisa divisão da fortuna de Virginia e Zé Felipe
Advogada analisa divisão da fortuna de Virginia e Zé Felipe - Reprodução/Instagram

A influenciadora digital Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe eram casados em regime de comunhão parcial de bens. Em entrevista para a CARAS Brasil, a advogada Rebeca Schiavo explicou como funciona esse tipo de união, que não é escolhida com frequência por pessoas ricas.

A especialista então comentou que esse tipo de regime é raramente optado por pessoas de alto poder aquisitivo. Casais ricos e famosos geralmente evitam o regime de comunhão parcial de bens porque ele não oferece controle patrimonial individualizado, o que pode gerar disputas e incertezas em caso de separação. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem comprou, de onde veio o recurso ou de quem está no nome do bem”, disse Rebeca Schiavo. Saiba mais a seguir!

O que é comunhão parcial de bens?

Segundo a sócia da SN Advogados Associados e do Grupo Synergia, a comunhão parcial de bens é o regime mais comum entre casais no Brasil. “Ele determina que todos os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso (ou seja, com esforço de trabalho ou investimento financeiro), pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem comprou ou de quem está no nome. Já os bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças e doações recebidas individualmente, não se comunicam, ou seja, continuam sendo de propriedade exclusiva de quem os possuía”, esclareceu.

“No caso de Virgínia e Zé Felipe, se o casamento deles foi sob o regime de comunhão parcial — e tudo indica que sim, já que não houve menção a pacto antenupcial público — todos os bens adquiridos após a união formal entram na partilha”, declarou sobre o casal de famosos.

Como poderá ser feita a divisão dos bens de Virginia e Zé Felipe?

A advogada Rebeca Schiavo contou que a divisão poderá ser feita pela metade, ou seja, 50% para cada. “A divisão dos bens ocorre com base na prova de aquisição durante o casamento. É feita uma espécie de levantamento patrimonial do casal: tudo que foi adquirido depois do casamento é considerado bem comum e, portanto, dividido em 50% para cada um”, disse.

Mas, fez uma ressalva: “Contudo, é importante frisar: essa divisão não depende do nome na escritura, matrícula ou no contrato de compra. Por exemplo, se a mansão estiver no nome apenas de Zé Felipe, mas foi comprada durante o casamento, ela ainda assim será dividida com Virgínia. O mesmo vale para investimentos, empresas, automóveis e outros bens”.

Até itens do closet podem entrar na divisão: “Outro ponto importante diz respeito aos bens de uso pessoal, como joias, roupas de grife, bolsas, relógios, obras de arte, entre outros. Em tese, esses bens não entram na partilha por serem considerados de uso exclusivo. No entanto, em casamentos sob comunhão parcial, caso sejam adquiridos com recursos comuns e tenham alto valor, podem sim ser objeto de discussão judicial. Em uma separação conturbada, até uma joia dada como presente pode ser questionada”.

Como podem ser divididas as mansões e empresas de Virginia e Zé Felipe?

Com uma mansão novíssima em Goiânia, que ainda está sendo reformada, e uma em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, além de apartamentos e empresas, Virginia e Zé Felipe poderão dividi-los. Segundo a advogada Rebeca Schiavo, o casal pode optar por acordos, caso a separação seja amigável.

“Cada bem será analisado individualmente. Se a mansão de Goiânia, por exemplo, foi comprada com recursos adquiridos durante o casamento, ela será partilhada igualmente. O mesmo vale para a de Mangaratiba. No caso das empresas — como a WePink, da Virgínia, ou outras holdings e CNPJs do casal — será analisado o crescimento da empresa durante o casamento. Mesmo que a empresa tenha sido registrada apenas em nome de um dos cônjuges, se o outro contribuiu de forma direta ou indireta, ou se houve aumento patrimonial significativo no período da união, isso pode justificar a partilha. Além disso, o casal pode contratar avaliadores judiciais para mensurar o valor atual desses bens e empresas, a fim de fazer uma divisão justa”, explicou.

Já sobre o avião, que está registrado na holding deles, a advogada detalhou. “Quando um bem está dentro de uma holding patrimonial, como no caso de uma aeronave, o que se analisa na separação não é o bem em si, mas a participação societária dos cônjuges na empresa que detém o bem”, apontou.

“Ou seja, se a holding foi constituída durante o casamento e ambos possuem participação, essa cota societária será partilhada. Mesmo que apenas um dos dois conste como sócio, o outro poderá ter direito à metade do valor correspondente, caso seja comprovado que houve investimento ou esforço comum. Se a holding for anterior ao casamento e o cônjuge não tiver participação nela, esse patrimônio não será partilhado — a menos que se comprove esforço comum no crescimento da empresa após a união”, concluiu.

 
 
 
 
 
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Nataly Paschoal é repórter de conteúdo do site CARAS. Formada em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero, ela já passou por sites como Todateen, Sportlife e espnW. Escreve sobre celebridades, TV, reality show e novelas.